Pagamentos diretos do PEPAC aos Produtores Agrícolas e Pecuários do Entre Douro e Minho

O futuro quadro comunitário de apoio no âmbito da PAC iniciar-se-á (ao que tudo indica e caso não haja mais atrasos) em 1 de Janeiro de 2023. Encontramo-nos num período transição e em que as medidas a aplicar a partir do próximo ano ainda não são conhecidas em detalhe e mesmo o que é conhecido está sujeito a alterações. Assim, apesar de ser muito importante prepararmo-nos para as futuras medidas, ainda não devemos dar como garantido o que está de momento proposto. Poderá haver alterações às medidas propostas.
O Gabinete de Planeamento e Politicas (GPP) submeteu antes do final de dezembro o plano estratégico da PAC (PEPAC), cumprindo os prazos da Comissão Europeia. Este artigo é escrito com base na proposta submetida. No entanto Comissão Europeia pede clarificações sobre as medidas apresentadas e houve uma primeira resposta do GPP.
Passaremos a enunciar o que consideramos as principais questões que se levantam aos Produtores da região.

 

Convergência do valor dos direitos de pagamento base

A primeira questão que se coloca é a convergência do valor dos direitos do regime de pagamento base (RPB). O valor dos direitos de RPB, resulta do histórico de cada Produtor, tendo, regra geral, as explorações mais intensivas no momento em que os direitos foram estabelecidos, ficado com valores unitários mais elevados, por na altura as ajudas serem ligadas à produção, e as explorações mais extensivas ficaram com direitos de valor unitário mais reduzido. O Regulamento Comunitário prevê que até ao fim do quadro que se inicia em 2023, tenha de haver uma convergência do valor dos direitos de pelo menos 85%. A opção foi de fazer uma convergência total até ao final deste quadro, o que implica que até 2027 todos os direitos tenham o mesmo valor. A aproximação será faseada, havendo anualmente uma redução do valor unitário dos direitos, quando está acima da média nacional e um aumento do valor unitário dos direitos quando está abaixo do valor médio nacional.
A implementação da convergência, que por decisão nacional foi antecipada relativamente ao que estávamos regulamentarmente obrigados, é muito penalizante para a região em geral e para os Produtores de leite em particular.
O futuro pagamento base terá será designado por Apoio ao Rendimento Base, deixando de existir o pagamento greening, apesar de os compromissos desta medida ficarem dentro da condicionalidade ( com algumas alterações).

 

Os ecorregimes como oportunidade para os Produtores

Dentro dos pagamentos diretos (Pilar I da PAC), o pagamento base constitui uma ajuda desligada da produção, que no entanto obriga a condições mínimas de manutenção das áreas candidatas. É esta a ajuda que é afetada pela convergência do valor dos direitos.
No próximo quadro de apoio, regulamentarmente, 25 % das verbas afetas a pagamentos diretos terão de ser atribuídas a título de medidas com objetivos ambientais ou climáticos (incluindo-se também o bem-estar animal). Este grupo de medidas, que por opção nacional serão anuais, devem ser objeto de análise dos Produtores que as deverão equacionar na sua candidatura. Aqui as cooperativas deverão ter um papel no apoio aos seus associados na decisão do interesse de se candidatarem e na implementação dos procedimentos nas suas explorações que permitam receber estes apoios. De seguida enunciamos as medidas propostas no PEPAC que, face à informação atualmente disponível, nos parecem mais relevantes para a região. Voltamos a alertar para que as medidas apresentadas poderão vir a ter alterações até ao final do ano.

  • Agricultura biológica (MPB) – Conversão e Manutenção
    A medida que tem sido inserida dentro as medidas agroambientais, num compromisso plurianual, passará a ser um ecorregime, de duração anual.
  • Produção Integrada (PRODI) – Culturas Agrícolas
    A produção integrada, à semelhança do modo de produção biológico, era uma medida agroambiental, com compromisso plurianual por 5 anos e tem sido um apoio muito importante para culturas agrícolas, nomeadamente na adoção de práticas mais sustentáveis e certificadas e também nas pastagens utilizadas por animais. Passará a ser uma medida anual, destinada exclusivamente a culturas agrícolas. Algumas cooperativas na região, já no anterior quadro apoiaram os seus associados na implementação desta pratica certificada em culturas como o milho silagem, a vinha, os kiwis ou os pequenos frutos, beneficiando do apoio agroambiental. No âmbito deste quadro, certamente que o interesse irá crescer. Apenas uma nota que tem a ver com a alteração da norma da produção integrada, que ainda não está concluída.
  • Gestão do solo – Promoção da Fertilização Orgânica
    Trata-se de uma medida nova. O objetivo é o de substituir a utilização de fertilizantes químicos pela valorização agrícola de efluentes pecuários (EP), de EP associados a biomassa florestal ou compostos com origem em EP, provenientes de explorações pecuárias ou unidades técnicas de efluentes pecuários, licenciadas no âmbito dos regimes aplicáveis garantindo que a fertilização orgânica corresponda a mais a 25% da fertilização total registada no caderno de campo, expresso em N total. Se corresponder a mais de 50%, o pagamento será majorado. É necessário que o Produtor detenha um registo em formato eletrónico das atividades efetuadas nas parcelas agrícolas, para efeitos de digitalização e partilha de dados, bem como um Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP) ou de Fertilização aprovado pela DRAP. É uma medida que é também positiva por demonstrar que na administração há uma nova forma de olhar para a valorização agrícola dos efluentes e para a economia circular.
  • Melhorar a eficiência alimentar animal
    É uma medida nova. Destina-se a bovinos de leite e a bovinos de carne.
    No caso dos bovinos de carne, o compromisso é de manter um plano de alimentação em conformidade com dietas recomendadas por Entidade Competente e, sujeitar a implementação do plano de alimentação a regime de controlo efetuado por um OC reconhecido e acreditado pela DGADR.
    No caso, dos bovinos de leite, o compromisso é de submeterem os seus efetivos a uma avaliação global positiva e a atingirem limiares pré-estabelecidos, em indicadores como a «MUN» (ureia no leite), n.º de dias de época de lactação, da idade ao primeiro parto, da taxa de refugo ou da contagem de células somáticas.
  • Bem-estar animal e Uso Racional de Antimicrobianos
    É uma medida nova. Visa a melhoraria do bem-estar dos animais, das espécies bovina e suína, explorados em regime intensivo, através do cumprimento de obrigações decorrentes de um regime de certificação em bem-estar animal com critérios de classificação aprovados pela DGAV. Paralelamente tem como objetivo promover o uso racional de antimicrobianos. O apoio é diferenciado em função do tipo de compromisso, bem-estar e/ou uso racional de antimicrobianos, e modulado por escalões de efetivo pecuário.

 

Uma medida agroambiental relevante – Uso eficiente da água

Apesar do artigo estar a focar particularmente os pagamentos diretos entendemos oportuno incluir a medida agroambiental – uso eficiente da água. Primeiro porque o tema é importante, sendo óbvias as razões. A medida tem vindo a ser implementada desde 2015, com âmbito nacional, mas quando olhamos para os dados relativos aos pagamentos, concluímos que há uma distribuição geográfica destes que deixa a Região Norte praticamente fora.
É uma medida tecnicamente exigente, pelo que a adesão por explorações de pequena dimensão só terá sucesso se os beneficiários tiverem o apoio da sua organização.
Como condições de acesso os beneficiários deverão ter pelo menos 1 ha e utilizar sistemas de rega por aspersão, localizada ou subterrânea; Deverão ainda ter contadores exclusivos, georreferenciados e identificados, para aferir o consumo de água na superfície irrigada. Finalmente deverão ter um contrato prévio de reconhecimento de regante.
As cooperativas ou outras organizações, poderão pedir à DGADR a sua autenticação para o reconhecimento de regantes. Podem por isso ter um papel muito importante na implementação da medida na sua área social, despertando o interesse dos seus associados e apoiando-os na execução da medida.
Sem pretender ser exaustivo e muito resumidamente, o principal compromisso será registar em tabela o consumo de água, evidenciando uma poupança mínima de 7,5% face à situação de referência definida em tabelas de dotação de rega. É importante analisar o detalhe de todos os compromissos antes de aderir à medida.
Repito que a medida proposta poderá ainda ter alterações e, sendo um compromisso por 5 anos, é muito importante que os candidatos conheçam quer as condições de acesso quer os compromissos.

 

Pagamentos ligados à produção

Para além dos pagamentos ligados à produção atualmente em vigor (vacas leiteiras, aleitantes, ovinos e caprinos, arroz e tomate, cuja proposta é de manter, com alguns ajustes no valor, o PEPAC propõe os seguintes pagamentos ligados a aplicar pela primeira vez:

  • Pagamento ao milho grão
    Novo pagamento associado, destinado a agricultores ativos que exercem atividade agrícola e candidatem uma área mínima de 1 Ha produzindo milho para grão, com uma produtividade mínima igual ou superior a 7 toneladas/Ha; A produção deve ser comercializada através de um contrato celebrado com uma Organização de Produtores reconhecida (o setor cooperativo está a trabalhar para ultrapassar esta lacuna regional). O pagamento anual ao milho grão, é fixado de forma indicativa em 200 €/Ha, em função do número de hectares elegíveis declarados pelo agricultor.
  • Pagamento ao milho silagem
    Novo pagamento associado, destinado a agricultores ativos que exercem atividade agrícola e candidatem uma área mínima de 1 Ha produzindo milho e que efetuem entregas de leite ou produtos lácteos. O pagamento anual ao milho silagem, é fixado de forma indicativa em 120 €/Ha, em função do número de hectares elegíveis declarados pelo agricultor.
  • Pagamento aos cereais praganosos
    Novo pagamento associado, destinado a agricultores ativos que exercem atividade agrícola e candidatem uma área mínima de 1 Ha produzindo cereais do seguinte grupo de culturas elegíveis: aveia, centeio ou triticale, com uma produtividade mínima igual ou superior a 0,75 toneladas/Ha; ou de cereais do grupo de culturas elegíveis: cevada, trigo duro ou trigo mole, com uma produtividade mínima igual ou superior a 1,5 toneladas/Ha; A produção deve ser comercializada através de um contrato celebrado com uma Organização de Produtores reconhecida. O pagamento anual aos cereais praganosos, é fixado de forma indicativa em 104 €/Ha, em função do número de hectares elegíveis declarados pelo agricultor.
  • Pagamento às proteaginosas
    Novo pagamento associado, destinado a agricultores ativos que exercem atividade agrícola e candidatem uma área mínima de 2 Ha de uma ou mais das seguintes culturas proteaginosas: ervilha (Pisum sativum L.); favas (Vicia faba L.); tremoço doce (Lupinus spp.); lentilha (Lens culinaris); feijão (Phaseolus spp.); feijão-frade (Vigna unguiculata); grão-de-bico (Cicer spp.); amendoim (Arachis spp.); soja (Glycine max); colza (Brassica napus); realizadas em superfícies integralmente semeadas, apresentando um desenvolvimento vegetativo normal e mantidas até ao estádio de plena maturação. O pagamento anual às proteaginosas, é fixado de forma indicativa em 65 €/Ha, em função do número de hectares elegíveis declarados pelo agricultor.

 

Regime da pequena agricultura e pagamento redistributivo

Manter-se-á o atual regime da pequena agricultura (RPA), que será designado de pagamento aos pequenos agricultores e que terá 3 escalões de pagamento em função da área da exploração (até 1 ha – 500 €; de 1 a 2ha – 850 €; mais de 2 ha – 1050 €).
O pagamento redistributivo passará a designar-se de apoio redistributivo complementar e passará a pagar até um máximo de 20 ha por exploração, num montante de 120 €/ha. As explorações com mais de 100 há ficarão excluídas deste pagamento.

Conclusão

Este artigo pretende apresentar de forma resumida algumas medidas que consideramos relevantes para a região e que entendemos que os Produtores da região deverão equacionar nas candidaturas a partir do próximo ano. A informação disponível é importante ser analisada, mas ainda irá certamente sofrer alterações até chegar à forma final, pelo que não deve ser lida como definitiva. O regime de pagamento base, que vem sendo o principal pagamento para muitos Produtores da região, de forma gradual perderá importância para a maioria. Mas há medidas novas a que é importante equacionar a adesão. Finalmente, consideramos muito importante o papel que as cooperativas terão no apoio à adesão dos Produtores às novas medidas, sejam ecorregimes sejam agroambientais.

TEXTO: Eng.º Domingos Godinho, CONFAGRI