Sistema de deteção de incêndio obrigatório em explorações pecuárias
Segundo a nova lei, publicada a 29 de dezembro de 2021, passa a ser obrigatória a instalação de sistemas de deteção de incêndio nos locais onde os animais estejam detidos em explorações pecuárias de regime intensivo. Esta nova exigência terá início a partir do próximo ano 2023, dando assim, um ano para as explorações se prepararem para a alteração.
Resultado de um projeto de lei do partido PAN, aprovado em 26 de novembro de 2021, cria assim, a obrigatoriedade de sistema de deteção de incêndio nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2 em regime intensivo – classificação que tem em conta a espécie pecuária, sistema de exploração e capacidade do núcleo de produção – mas com um regime transitório.
Passa também, a ser obrigação do proprietário ou detentor da exploração, quanto a condições em que os animais são criados e mantidos, que todo o equipamento automático ou mecânico indispensável para a saúde e o bem-estar dos animais, incluindo sistemas de deteção de incêndio, seja inspecionado, pelo menos, uma vez ao dia e quaisquer anomalias detetadas imediatamente corrigidas ou, quando tal não for possível, tomadas medidas para salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais.
A lei passa a prever a aplicação de coimas pelo incumprimento de obrigações como a instalação em 2023 de um sistema de deteção de incêndios, sob pena de multas entre 250 euro e 3.740 euros, se o agente for pessoa singular, ou entre 2.000 euros e 44.890 euros se o agente for pessoa coletiva.