Condutores de tratores obrigados a formação a partir de 2021

 

Os condutores de veículos agrícolas são, a partir de fevereiro de 2021, obrigados a ter formação específica, conforme decreto-lei publicado no final de 2017, com o objetivo de prevenir acidentes e promover a segurança rodoviária.

A carta de condução ou licença passam a não ser suficientes, aplicando-se esta obrigatoriedade aos “titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III”, conforme despacho divulgado durante o mês de fevereiro de 2019.

Este documento determina que condutores com carta de condução das categorias B, C e/ou D que pretendem conduzir veículos agrícolas da categoria II e III devem realizar uma das seguintes ações de formação:

 

Condução e operação com o trator em segurança (50 horas)

Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

 

Conduzir e operar com o trator em segurança (35 horas)